Ementa oficial:Altera os art. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/08/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição cria um Fundo de Promoção da Igualdade Racial abastecido por percentuais de impostos federais, destinado a financiar políticas de inclusão e desenvolvimento econômico para população afro-brasileira. O fundo seria alimentado por 2% da arrecadação de imposto de renda e produtos industrializados, 3% do fundo de desenvolvimento regional e 30% de contribuições sociais.
Cria Fundo de Promoção da Igualdade Racial com objetivo de promover inclusão e igualdade de oportunidades para afro-brasileiros
Fundo alimentado por: 2% do imposto de renda e produtos industrializados; 3% de fundo de desenvolvimento regional; 30% de contribuições sociais
Fundo gerido por Conselho Consultivo com representantes do governo e sociedade civil
Lei complementar necessária para regulamentar a organização do fundo, distribuição de recursos e fiscalização
Comissão Especial Mista terá 180 dias para elaborar projetos de lei para regulamentação e ampliar acesso à educação profissional
Vigência: 1º de janeiro do ano subsequente à promulgação
Temas identificados pela OlhoNaLei
ações afirmativaspolítica racialdesenvolvimento econômico de grupos minorizadoseducação profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aArtigo 227-A da Constituição Federal
AlteraArtigos 159, 239 e 240 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.