Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir aos Órgãos da Administração Pública a utilização dos recursos provenientes de captação própria.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir aos Órgãos da Administração Pública a utilização dos recursos provenientes de captação própria.
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