PEC 13/2019 · Senado Federal

Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
12/03/2019
Última votação
13/12/2022
Tema
Meio Ambiente

Autoria (28)

Ementa

Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

13/12/2022

Resultados por votação

  • 13/12/2022Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, nos termos do Parecer (1º Turno).70 a 0 · 99% sim
  • 13/12/2022Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, nos termos do Parecer (2º Turno).65 a 0 · 98% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 13/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, nos termos do Parecer (1º Turno).

70Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 13/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, nos termos do Parecer (2º Turno).

65Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal