Isenção de responsabilidade por mínimo em educação em 2020 e 2021
Ementa oficial:Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/09/2021
- Última votação
- 21/09/2021
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 119/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 13/2021 ↗
Em resumo
Esta proposta de emenda à Constituição previne que estados, município, Distrito Federal e seus agentes públicos sejam punidos por não terem aplicado o mínimo obrigatório em educação durante 2020 e 2021 — anos da crise da pandemia de COVID-19. A medida, aprovada pela comissão especial, busca criar uma exceção apenas para esses dois anos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
- CitaArt. 212 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Marcos Rogério · Órgão do Poder Legislativo