Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/11/2020
- Última votação
- 21/09/2021
- Tema
- Finanças Públicas
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 119/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 13/2021 ↗
Autoria (27)
Ementa
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 anos
21/09/2021
Resultados por votação
Senado Federal
Resultado da votação — 21/09/2021 · Aprovada. Votação nominal, em segundo turno
60
14
1
0
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021 (1º Turno).
57
17
1
0
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 15/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3 - PLEN à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, destacada.
27
39
1
0