Dispensa responsabilidade por gasto mínimo em educação em 2020-2021
Ementa oficial:Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/11/2020
Última votação
21/09/2021
Tema
Finanças Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 119/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 13/2021 ↗
Em resumo
Emenda Constitucional que suspende a responsabilidade administrativa, civil e criminal de Estados, Distrito Federal, Municípios e seus agentes pelos gastos abaixo do mínimo constitucional com educação nos anos 2020 e 2021, em razão da pandemia de COVID-19. Exige que essas despesas sejam compensadas até 2023.
Suspende punição (administrativa, civil ou criminal) de Estados, DF, Municípios e agentes públicos pelo descumprimento da despesa mínima constitucional com educação em 2020 e 2021.
Entes devem compensar a diferença entre o valor efetivamente gasto e o mínimo constitucionalmente exigido até o exercício de 2023.
Anula efeitos de sanções orçamentárias (bloqueios de transferências, restrições para contratos e convênios com a União) durante o período da pandemia.
Impede que o descumprimento afete a aprovação, celebração ou renovação de contratos, convênios e aditivos com o setor público.
Bloqueia a interceptação de receitas (art. 35, III da CF) por inadimplência educacional durante 2020-2021.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação — dispensa de investimento mínimoTransferências voluntárias — bloqueio de sançõesPandemia de COVID-19 — estado de calamidade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de compensação orçamentária retroativa (despesa acumulada em 2020-2021 deve ser quitada até 2023) sem indicar fonte de financiamento para essa recuperação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
CitaArt. 35, inciso III da Constituição Federal
CitaArt. 212 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
21/09/2021Aprovada. Votação nominal, em segundo turno60 a 14 · 74% sim
15/09/2021Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021 (1º Turno).57 a 17 · 70% sim
15/09/2021Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3 - PLEN à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, destacada.27 a 39 · 33% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 21/09/2021 · Aprovada. Votação nominal, em segundo turno
60Sim · 74%
14Não · 17%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021 (1º Turno).
57Sim · 70%
17Não · 21%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 15/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3 - PLEN à Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, destacada.