Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 12/09/2019
- Última votação
- 09/07/2025
- Tema
- Educação
Autoria (28)
Ementa
Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
09/07/2025
Resultados por votação
Senado Federal
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 1º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.
57
0
1
0
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 2º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.
55
0
1
0