PEC 137/2019 · Senado Federal

Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
09/07/2025
Tema
Educação

Autoria (28)

Ementa

Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovada. Votação Nominal em 1º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.57 a 0 · 98% sim
  • 09/07/2025Aprovada. Votação Nominal em 2º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.55 a 0 · 98% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 1º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.

57Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 2º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.

55Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal