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PEC 137/2019 · Senado Federal

Educação como vetor do progresso nacional

Ementa oficial:Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
09/07/2025
Tema
Educação

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 137/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera o artigo 205 da Constituição Federal para incluir que a educação é "vetor do progresso do País". A mudança é principalmente simbólica e declaratória, reforçando o papel central da educação no desenvolvimento nacional, sem criar novas obrigações diretas ou despesas.

  • Adiciona à Constituição que educação é 'vetor do progresso do País'
  • Mantém a educação como direito de todos e dever do Estado e da família
  • Reafirma objetivos: desenvolvimento da pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho
  • Alteração fundamentalmente declaratória e simbólica
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (28)

Acir GurgaczInativo
PDT · RO · Senado
Carlos VianaEm exercício
PSD · MG · Senado
Cid GomesEm exercício
PSB · CE · Senado
Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado
Daniella RibeiroEm exercício
PP · PB · Senado
Dário BergerInativo
PSB · SC · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Elmano FérrerInativo
PP · PI · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado
Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado
Izalci LucasEm exercício
PL · DF · Senado

Ementa

Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

09/07/2025

Resultados por votação

  • 09/07/2025Aprovada. Votação Nominal em 1º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.57 a 0 · 70% sim
  • 09/07/2025Aprovada. Votação Nominal em 2º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.55 a 0 · 68% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 1º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.

57Sim · 70%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
23Ausente · 28%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovada. Votação Nominal em 2º Turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de 2019.

55Sim · 68%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
25Ausente · 31%

Votos individuais

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Dados atualizados em 09/07/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal