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PEC 14/2026 · Senado Federal

Preservação de incentivos estaduais e municipais a cultura e esporte no IBS

Ementa oficial:Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Cultura · Desoneração Fiscal · Desporto e Lazer · Tributos

Em resumo

A proposta permite que estados e municípios mantenham programas de incentivo à cultura e ao esporte através de créditos de IBS para doadores e patrocinadores, sem alterar o tributo em si. Os tetos de renúncia fiscal serão fixados por lei complementar em 180 dias, e o custo fica a cargo de cada ente federativo.

  • Estados e municípios poderão manter programas de fomento indireto a doações e patrocínios culturais/esportivos via créditos de IBS, autorizado pelo Comitê Gestor do IBS
  • Cada ente federativo instituirá seu programa por lei específica, observando critérios técnicos de seleção, avaliação e prestação de contas pública
  • Tetos uniformes de renúncia fiscal por ente serão fixados em lei complementar a ser editada em 180 dias após promulgação
  • Proibido alterar fato gerador, base de cálculo ou alíquota do IBS; o custo da renúncia fiscal fica integralmente a cargo do ente concedente
  • Fiscalização operacional dos créditos fica sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS

Temas identificados pela OlhoNaLei

fomento cultural descentralizadopolíticas de esporte amador e baseterceiro setor e economia criativafinanciamento de bens públicos via redirecionamento tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaConstituição Federal, art. 60, § 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (27)

Alan RickEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Senado
Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Carlos VianaEm exercício
PSD · MG · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Eduardo GomesEm exercício
PL · TO · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado
Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado
Hermes KlannInativo
PL · SC · Senado

Ementa

Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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