Preservação de incentivos estaduais e municipais a cultura e esporte no IBS
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Cultura · Desoneração Fiscal · Desporto e Lazer · Tributos
Em resumo
A proposta permite que estados e municípios mantenham programas de incentivo à cultura e ao esporte através de créditos de IBS para doadores e patrocinadores, sem alterar o tributo em si. Os tetos de renúncia fiscal serão fixados por lei complementar em 180 dias, e o custo fica a cargo de cada ente federativo.
Estados e municípios poderão manter programas de fomento indireto a doações e patrocínios culturais/esportivos via créditos de IBS, autorizado pelo Comitê Gestor do IBS
Cada ente federativo instituirá seu programa por lei específica, observando critérios técnicos de seleção, avaliação e prestação de contas pública
Tetos uniformes de renúncia fiscal por ente serão fixados em lei complementar a ser editada em 180 dias após promulgação
Proibido alterar fato gerador, base de cálculo ou alíquota do IBS; o custo da renúncia fiscal fica integralmente a cargo do ente concedente
Fiscalização operacional dos créditos fica sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS
Temas identificados pela OlhoNaLei
fomento cultural descentralizadopolíticas de esporte amador e baseterceiro setor e economia criativafinanciamento de bens públicos via redirecionamento tributário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.