Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis. NOVA EMENTA: Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/06/2022
- Última votação
- 14/06/2022
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 123/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 15/2022 ↗
Autoria
- Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Senado FederalPEC 15/2022 ↗
Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno)
68
0
1
0
Votos individuais
Senado FederalPEC 15/2022 ↗
Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).
72
0
1
0