Fim da perda automática de nacionalidade por dupla nacionalidade
Ementa oficial:Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/06/2021
- Última votação
- 12/09/2023
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 131/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 6/2018 ↗
Em resumo
Esta emenda constitucional muda as regras sobre perda da nacionalidade brasileira. A principal mudança é acabar com a perda automática quando alguém adquire outra nacionalidade. No lugar disso, a pessoa só perde a nacionalidade brasileira em dois casos: se sua naturalização for cancelada por fraude em juízo, ou se ela mesma pedir para perder a nacionalidade (desde que não fique apátrida, sem nenhuma nacionalidade). A proposta também permite que alguém que renunciou à nacionalidade brasileira possa readquiri-la depois.
- Acaba com a perda automática de nacionalidade brasileira apenas por adquirir outra nacionalidade
- Permite que pessoa possa pedir expressamente para perder a nacionalidade brasileira perante autoridade competente
- Protege contra apatridia: a renúncia é proibida se resultar em pessoa sem nenhuma nacionalidade
- Mantém perda da nacionalidade por cancelamento de naturalização (fraude ou ataque à democracia)
- Permite readquirir nacionalidade brasileira originária mesmo depois de renúncia, conforme lei regulamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraart. 12 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 3 anos
12/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 453; não: 3; total: 456.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Requerimento nº 2.988/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 16, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 464; não: 3; abstenção: 1; total: 468.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/08/2023 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Bia Kicis.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.