Reforma da nacionalidade: fim de perda automática por dupla nacionalidade
Ementa oficial:Altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2018
Última votação
12/09/2023
Tema
Direitos Políticos
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 131/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 16/2021 ↗
Em resumo
A proposta modifica o art. 12 da Constituição para eliminar a perda automática da nacionalidade brasileira pela aquisição de outra nacionalidade, desde que não resulte em apatridia. Também permite que pessoas requeiram expressamente a perda de sua nacionalidade brasileira perante autoridades competentes e mantém a possibilidade de readquirir essa nacionalidade no futuro.
Elimina a perda automática de nacionalidade brasileira pela simples aquisição de outra nacionalidade
Exceção: a aquisição de outra nacionalidade NÃO causará perda se resultar em apatridia (pessoa sem nacionalidade alguma)
Permite que brasileiros façam pedido expresso e voluntário de perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente
Assegura que quem renunciar à nacionalidade pode readquiri-la posteriormente, nos termos da lei
Mantém a perda de nacionalidade por cancelamento de naturalização em caso de fraude processual ou atentado à ordem constitucional
Temas identificados pela OlhoNaLei
apatridianaturalizaçãodupla nacionalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 12 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Requerimento nº 2.988/2023, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 16, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Sim: 464; não: 3; abstenção: 1; total: 468.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.