Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/10/2019
- Última votação
- 16/05/2023
- Tema
- Administração Pública
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 130/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 162/2019 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
29/11/2021
Resultados por votação
Senado FederalPEC 162/2019 ↗
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovada. Votação nominal da PEC nº 162/2019, nos termos do Parecer, com adequação redacional de Plenário (1º Turno).
67
0
1
0
Votos individuais
Senado FederalPEC 162/2019 ↗
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovada. Votação da PEC nº 162/2019, nos termos do Parecer, com adequação redacional de Plenário (2º Turno).
67
0
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/11/2021 · Realizar o encaminhamento da PEC-162/2019 à PEC16219 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/11/2021 · Realizar o encaminhamento da PEC-162/2019 à PEC16219 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
