Permite acumulação de cargo de professor com outro emprego
Ementa oficial:Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
10/12/2025
Tema
Cargos e Funções Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 138/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 169/2019 ↗
Em resumo
A emenda permite que professores acumulem seu cargo com outro cargo remunerado de qualquer natureza, alterando a regra constitucional que limitava essa acumulação. A mudança beneficia professores da educação pública e privada que desejam exercer mais de uma atividade remunerada simultaneamente.
Professores podem acumular seu cargo com outro de qualquer natureza e receber salário de ambos
Modifica o artigo 37, inciso XVI, alínea b da Constituição Federal
Válida a partir da publicação da emenda (19 de dezembro de 2025)
Elimina a restrição anterior que praticamente proibia essa acumulação para professores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acumulação de cargos públicosDireitos dos professoresRemuneração de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 37, inciso XVI, alínea b
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 169, de 2019. Sim: 417; Não: 17; Abstenção: 1; Total: 435.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o Requerimento nº 4.605/2025, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 169, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 169, de 2019. Sim: 386; Não: 15; Abstenção: 1; Total: 402.