Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/08/2021
- Última votação
- 30/11/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Autoria
- Senado Federal - Carlos Fávaro · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
30/11/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/11/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: Sim, 9; Não, 46; Abstenção: 0. Total: 55.
9
46
0
0
Votos individuais
Senado FederalPEC 18/2021 ↗
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 1 (substitutivo) à PEC 18/2021, em primeiro turno.
69
4
1
0
Votos individuais
Senado FederalPEC 18/2021 ↗
Resultado da votação — 14/07/2021 · Aprovada. Votação nominal da PEC 18/2021, em segundo turno.
62
6
1
0