Cota mínima de recursos e tempo para candidatas mulheres
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/06/2021
Última votação
30/11/2021
Tema
Eleições · Fundos Públicos · Mulheres · Partidos Políticos
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 117/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 18/2021 ↗
Em resumo
A emenda constitucional obriga os partidos políticos a investir no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres, e a destinar no mínimo 30% do fundo de campanha, do fundo partidário de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidatas. A norma também cria uma anistia para partidos que não cumpriram as quotas de gênero e raça em eleições anteriores à promulgação da emenda.
Partidos devem aplicar no mínimo 5% do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres
Pelo menos 30% dos recursos de campanha (fundo de financiamento + parcela do fundo partidário) e 30% do tempo de propaganda gratuita devem ir para candidatas mulheres
Recursos não utilizados em um exercício financeiro podem ser acumulados e usados em eleições futuras
Partidos são isentos de sanções (multa, devolução de valores, suspensão de fundo) por não cumprimento das cotas em eleições anteriores à promulgação
Processos de prestação de contas ainda pendentes antes da publicação da emenda não podem resultar em condenação por descumprimento de cotas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Paridade de gênero na políticaFinanciamento de campanhas eleitoraisPropaganda política gratuita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 17 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.