OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 199/2016

PEC 199/2016 · Câmara dos Deputados

Enquadramento de servidores dos ex-Territórios do Amapá e Roraima na administração federal

Ementa oficial:Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/03/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 98/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 3/2016 ↗

Em resumo

A proposição permite que antigos servidores públicos, policiais e trabalhadores dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima integrem um quadro em extinção da administração pública federal, podendo ser cedidos aos estados e municípios até seu aproveitamento em órgão federal. Estabelece prazos, regras de prova do vínculo e proteção salarial para essas pessoas.

  • Permite integração em quadro em extinção da União de servidores, policiais e trabalhadores que atuaram nos ex-Territórios do Amapá e Roraima até outubro de 1993
  • Prazo de 90 dias para a União regulamentar o direito de opção; pessoas têm 30 dias (contados da regulamentação) para exercer essa opção
  • Servidores optantes serão cedidos aos seus estados ou municípios sem custo, até aproveitamento em órgão federal, mantendo todas as gratificações e componentes salariais
  • Convalida direitos já exercidos até a data de regulamentação, aplicando legislação mais benéfica ao optante
  • Reconhece vínculo com a União dos servidores do ex-Território do Amapá conforme Portaria nº 4.481/1995; convalida atos de gestão (admissão, aposentadoria, progressão, redistribuição)
  • Estende direitos de aposentados e pensionistas, com compensação financeira entre regimes próprios de previdência

Temas identificados pela OlhoNaLei

servidores públicos federaisex-Territórios Federaisquadro em extinçãocessão de servidoresdireito de opçãomeios probatórios de vínculo funcional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de custeio de salários, gratificações e benefícios de servidores cedidos aos estados e municípios, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraEmenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998
  • CitaConstituição Federal (art. 201, § 9º)
  • CitaEmenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
  • CitaPortaria nº 4.481, de 19 de dezembro de 1995 (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Romero Jucá · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal