Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com o Estado ou o ex-Território do Amapá ou o de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas.
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