Direitos de repouso e infraestrutura para motoristas profissionais
Ementa oficial:Acrescenta os arts. 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e dispor sobre o intervalo para repouso do motorista profissional.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
26/02/2026
Última votação
16/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 22/2025 ↗
Em resumo
A proposição estabelece regras constitucionais para proteger a saúde e segurança de motoristas profissionais de transporte rodoviário. Cria uma Política Nacional que exige infraestrutura de repouso nas rodovias e define períodos mínimos de descanso, permitindo flexibilidades quando há falta de estrutura adequada e em acordos coletivos.
União deve criar Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário com infraestrutura de repouso e descanso em intervalos regulares
Motorista profissional não pode ser penalizado por não cumprir repouso obrigatório quando falta estrutura reconhecida pelo poder público
Mínimo de 11 horas de descanso diário em viagens longas (acima de 24 horas), com pelo menos 8 horas ininterruptas entre jornadas
Permite fracionamento do descanso em viagens longas mediante acordo coletivo de trabalho ou quando infraestrutura for insuficiente
União publicará anualmente mapeamento da cobertura de locais de repouso e classificação de trechos rodoviários
Transportadoras de passageiros podem permitir descanso dentro do veículo em movimento (dupla de motoristas) com acordo coletivo e compartimento específico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança viária e prevenção de acidentesSaúde ocupacional e prevenção de fadigaInfraestrutura viária para repousoNegociação coletiva no transporteFiscalização e penalidades trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
CitaConstituição Federal, art. 60, § 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Jaime Bagattoli · Órgão do Poder Legislativo
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 5 (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer de Plenário (1º Turno).
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º Turno).