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PEC 22/2025 · Senado Federal

Repouso e infraestrutura para motoristas profissionais

Ementa oficial:Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Saúde e Segurança do Trabalho · Transporte Terrestre

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 22/2025 ↗

Em resumo

A proposição insere regras constitucionais sobre repouso de motoristas profissionais e cria uma Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário. Estabelece que motoristas têm direito a infraestrutura adequada (postos de repouso) e define o período de descanso diário em 11 horas, com possibilidade de fracionamento quando faltarem postos de repouso. O poder público não poderá penalizar motoristas por não cumprir repouso quando não houver estrutura adequada no trajeto.

  • Estabelece período de repouso diário mínimo de 11 horas para motoristas em viagens de longa distância (acima de 24h), com 8 horas ininterruptas obrigatórias entre jornadas.
  • Motorista não sofre penalidade por descumprir intervalo de descanso se o poder público reconhecer insuficiência de locais de repouso e descanso adequados no trajeto.
  • União deve instituir Política Nacional de Apoio ao Transporte Rodoviário com ênfase em infraestrutura (postos de repouso e descanso em intervalos regulares).
  • Permite fracionamento da jornada de descanso enquanto a cobertura de postos de repouso for insuficiente (solução transitória).
  • No transporte de passageiros com dupla de motoristas, é permitido descanso dentro do veículo em movimento (em compartimento específico e mediante acordo coletivo).
  • União publica anualmente mapa de cobertura de postos de repouso e classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência de infraestrutura.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação do repouso do motorista profissionalInfraestrutura rodoviária (postos de repouso)Acordo e convenção coletiva de trabalhoSegurança viária e ocupacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga União a instituir política nacional, manter infraestrutura de postos de repouso e publicar relatórios anuais, gerando despesa pública sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (28)

Alan RickEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado
Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado
Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado
Izalci LucasEm exercício
PL · DF · Senado
Jaime BagattoliEm exercício
PL · RO · Senado

Ementa

Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 8 meses

24/02/2026

Resultados por votação

  • 24/02/2026Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 5 (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer de Plenário (1º Turno).66 a 0 · 81% sim
  • 24/02/2026Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º Turno).69 a 0 · 85% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPEC 22/2025 ↗

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado Federal

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 5 (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer de Plenário (1º Turno).

66Sim · 81%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
14Ausente · 17%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2025, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º Turno).

69Sim · 85%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%

Votos individuais

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Dados atualizados em 16/06/2026, 17:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal