Ementa oficial:Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
A proposta constitucionaliza a carreira de oficial de justiça como função essencial e exclusiva para bacharéis em direito, exigindo concurso público. Além disso, permite que leis complementares estaduais estabeleçam regras de aposentadoria diferenciada (por tempo/idade) para oficiais de justiça, equiparando-os a policiais e agentes penitenciários em relação aos benefícios previdenciários de risco.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.












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09/09/2025
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