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PEC 23/2023 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento constitucional do oficial de justiça e aposentadoria diferenciada

Ementa oficial:Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
10/05/2023
Última votação
09/09/2025
Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposta constitucionaliza a carreira de oficial de justiça como função essencial e exclusiva para bacharéis em direito, exigindo concurso público. Além disso, permite que leis complementares estaduais estabeleçam regras de aposentadoria diferenciada (por tempo/idade) para oficiais de justiça, equiparando-os a policiais e agentes penitenciários em relação aos benefícios previdenciários de risco.

  • Cria artigo 135-A na Constituição, definindo oficial de justiça como carreira típica de Estado e função essencial à Justiça
  • Exige exclusivamente bacharel em direito para ingresso, através de concurso público de provas e títulos
  • Autoriza lei complementar estadual a estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de oficiais de justiça (benefício de risco)
  • Modifica § 4º-B do art. 40 da CF para incluir oficiais de justiça entre ocupantes de cargos que podem ter aposentadoria diferenciada por lei complementar local
  • Lei complementar disporá sobre direitos e deveres específicos da carreira

Temas identificados pela OlhoNaLei

Previdência e aposentadoria diferenciada por atividade de riscoRequisitos para carreiras judiciais essenciaisSegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza estados a conceder aposentadoria diferenciada (redução de tempo ou idade) para oficiais de justiça, aumentando obrigação previdenciária dos entes federativos sem indicar fonte de custeio.

Autoria (183)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Acácio FavachoEm exercício
MDB · AP · Câmara
Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Afonso MottaEm exercício
PDT · RS · Câmara
Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara
Alex SantanaInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara
Alexandre GuimarãesEm exercício
MDB · TO · Câmara
Alexandre LeiteEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara
Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
AlfredinhoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

09/09/2025

Resultados por votação

  • 09/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 09/09/2025, 16:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal