OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 26/2022

PEC 26/2022 · Senado Federal

Eleição direta de dirigentes em Tribunais de Justiça maiores

Ementa oficial:Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/11/2022
Última votação
14/08/2024
Tema
Poder Judiciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 134/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 26/2022 ↗

Em resumo

A Emenda Constitucional 134 modifica as regras de eleição dos órgãos diretivos (presidente, vice-presidente e corregedor) dos Tribunais de Justiça estaduais que têm mais de 170 desembargadores. O processo eleitoral passa a ser feito entre todos os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta, voto direto e secreto, com mandato de 2 anos e limite de 1 recondução sucessiva.

  • Aplica-se apenas a Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício
  • Eleição realizada entre todos os membros do tribunal pleno (democracia interna ampliada)
  • Exige maioria absoluta de votos, com votação direta e secreto
  • Mandato de 2 anos para os cargos diretivos (presidente, vice-presidente, corregedor)
  • Permite no máximo 1 recondução sucessiva (máximo 4 anos no cargo)
  • Entra em vigor na data da publicação (24 de setembro de 2024)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança interna de tribunaisProcessos eletorais no Poder JudiciárioLimite de mandatos para magistrados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

14/08/2024

Resultados por votação

  • 14/08/2024Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022, nos termos do parecer (1º Turno).57 a 5 · 70% sim
  • 14/08/2024Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022 (2º Turno).57 a 3 · 70% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022, nos termos do parecer (1º Turno).

57Sim · 70%
5Não · 6%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 26, de 2022 (2º Turno).

57Sim · 70%
3Não · 4%
1Abstenção e outros · 1%
20Ausente · 25%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 14/08/2024, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal