Ementa oficial:Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
A Emenda Constitucional 134 modifica as regras de eleição dos órgãos diretivos (presidente, vice-presidente e corregedor) dos Tribunais de Justiça estaduais que têm mais de 170 desembargadores. O processo eleitoral passa a ser feito entre todos os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta, voto direto e secreto, com mandato de 2 anos e limite de 1 recondução sucessiva.
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Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
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14/08/2024
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