Competências federais em defesa cibernética e segurança financeira
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/12/2024
- Última votação
- 17/12/2024
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera a Constituição Federal para atribuir à União o poder exclusivo de legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento de instituições financeiras e normas de segurança cibernética dos serviços públicos. Também estabelece que todos os entes federados (União, estados e municípios) devem zelar conjuntamente pela segurança cibernética dos serviços públicos.
- União fica com exclusividade para legislar sobre transporte e transferência de valores
- União fica com exclusividade para legislar sobre defesa cibernética
- União fica com exclusividade para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras
- União fica com exclusividade para estabelecer normas de segurança cibernética em serviços públicos
- Todos os entes federados (União, estados e municípios) têm dever comum de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConstituição Federal, art. 23
- AlteraConstituição Federal, art. 22
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Eduardo Gomes · Órgão do Poder Legislativo