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PEC 3/2020 · Câmara dos Deputados

Competências federais em defesa cibernética e segurança financeira

Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
17/12/2024
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 3/2020 ↗

Em resumo

A proposição altera a Constituição Federal para atribuir à União o poder exclusivo de legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento de instituições financeiras e normas de segurança cibernética dos serviços públicos. Também estabelece que todos os entes federados (União, estados e municípios) devem zelar conjuntamente pela segurança cibernética dos serviços públicos.

  • União fica com exclusividade para legislar sobre transporte e transferência de valores
  • União fica com exclusividade para legislar sobre defesa cibernética
  • União fica com exclusividade para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras
  • União fica com exclusividade para estabelecer normas de segurança cibernética em serviços públicos
  • Todos os entes federados (União, estados e municípios) têm dever comum de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança cibernéticainstituições financeirastransporte de valoresserviços públicosfederalismodistribuição de competências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConstituição Federal, art. 23
  • AlteraConstituição Federal, art. 22

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Eduardo Gomes · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPEC 3/2020 ↗

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, nos termos do parecer (1º turno).

64Sim · 79%
1Não · 1%
1Abstenção e outros · 1%
15Ausente · 19%

Votos individuais

Senado FederalPEC 3/2020 ↗

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada. Votação nominal do Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020 (2º turno).

68Sim · 84%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%

Votos individuais

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Dados atualizados em 17/12/2024, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal