Aumento da idade máxima para juízes federais de 65 para 70 anos
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- 10/05/2022
- Tema
- Agentes Políticos · Poder Judiciário
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 122/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 32/2021 ↗
Em resumo
A Emenda Constitucional nº 122 aumenta a idade máxima para nomeação de membros dos principais tribunais federais de 65 para 70 anos. A mudança afeta o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Contas da União e Superior Tribunal Militar.
- Idade máxima para nomeação muda de 65 para 70 anos
- Afeta Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Abrange Tribunais Regionais Federais e tribunais trabalhistas (TRT e TST)
- Inclui Tribunal de Contas da União e Superior Tribunal Militar
- Mantém o limite mínimo de 35 anos de idade (30 anos para alguns casos)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal
- Cita§ 3º do art. 60 da Constituição Federal
- Citaart. 73 da Constituição Federal
- Citaart. 101 da Constituição Federal
- Citaart. 104 da Constituição Federal
- Citaart. 107 da Constituição Federal
- Citaart. 111-A da Constituição Federal
- Citaart. 115 da Constituição Federal
- Citaart. 123 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 anos
10/05/2022
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em primeiro turno.
Votos individuais
Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em segundo turno.
Votos individuais
Resultado da votação — 23/11/2021 · Aprovado o Parecer, contra o voto da Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.