PEC 32/2021 · Senado Federal

Aumento da idade máxima para juízes federais de 65 para 70 anos

Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/02/2022
Última votação
10/05/2022
Tema
Agentes Políticos · Poder Judiciário

Trâmite

  • Transformada na Emenda Constitucional nº 122/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 32/2021

Em resumo

A Emenda Constitucional nº 122 aumenta a idade máxima para nomeação de membros dos principais tribunais federais de 65 para 70 anos. A mudança afeta o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Contas da União e Superior Tribunal Militar.

  • Idade máxima para nomeação muda de 65 para 70 anos
  • Afeta Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Abrange Tribunais Regionais Federais e tribunais trabalhistas (TRT e TST)
  • Inclui Tribunal de Contas da União e Superior Tribunal Militar
  • Mantém o limite mínimo de 35 anos de idade (30 anos para alguns casos)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

limite de idade para magistradosaposentadoria compulsória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal
  • Cita§ 3º do art. 60 da Constituição Federal
  • Citaart. 73 da Constituição Federal
  • Citaart. 101 da Constituição Federal
  • Citaart. 104 da Constituição Federal
  • Citaart. 107 da Constituição Federal
  • Citaart. 111-A da Constituição Federal
  • Citaart. 115 da Constituição Federal
  • Citaart. 123 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

10/05/2022

Resultados por votação

  • 10/05/2022Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em primeiro turno.60 a 0 · 98% sim
  • 10/05/2022Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em segundo turno.59 a 0 · 98% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em primeiro turno.

60Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 10/05/2022 · Aprovada. Votação nominal da PEC 32, de 2021, em segundo turno.

59Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPEC 32/2021

Resultado da votação — 23/11/2021 · Aprovado o Parecer, contra o voto da Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal