Reconhecimento de guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
Ementa oficial:Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 29/05/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito como órgãos oficiais de segurança pública na Constituição Federal. Autoriza os Municípios a criar e nomear essas forças de segurança, definindo suas atribuições de policiamento local, proteção de bens municipais e coordenação com outras polícias.
- Inclui guardas/polícias municipais e agentes de trânsito no art. 144 da Constituição como órgãos de segurança pública
- Municípios podem criar guardas ou polícias municipais para policiamento ostensivo, proteção de bens e segurança local
- Autoriza Municípios a alterar nomenclatura para 'polícia municipal', 'guarda civil', 'guarda civil municipal', 'guarda metropolitana' ou 'guarda civil metropolitana'
- Preenchimento de cargos em guardas municipais obrigatoriamente por concurso público ou transformação de cargos existentes
- Agentes de trânsito têm atribuições de educação, fiscalização e policiamento de trânsito para garantir mobilidade urbana eficiente
- A emenda entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraart. 144 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Veneziano Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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Última votação
há 23 dias
01/07/2026
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.