Ementa oficial:Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/12/2017
Última votação
06/10/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 112/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 29/2017 ↗
Em resumo
A emenda altera as regras de distribuição de recursos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aumentando gradualmente a transferência de 1% da arrecadação de impostos sobre renda e produtos industrializados. O aumento é escalonado: 0,25% no primeiro ano, 0,5% no segundo, 1% no terceiro e mantém 1% a partir do quarto ano.
Modifica art. 159 da Constituição para estabelecer entrega no primeiro decêndio de setembro
Implementa aumento escalonado: 0,25% (ano 1), 0,5% (ano 2), 1% (ano 3 em diante)
Conta a partir do primeiro exercício financeiro em que a emenda gera efeitos (01/01 do ano seguinte à publicação)
A emenda entra em vigor na data de publicação, mas efeitos financeiros começam no 1º de janeiro do exercício subsequente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferências constitucionais de rendaFederalismo fiscalRecursos para municípios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 159 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Raimundo Lira · Órgão do Poder Legislativo
06/10/2021Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, ressalvado os destaques. Sim: 456; Não: 3; Total: 459.456 a 3 · 99% sim
05/02/2020Aprovada a Proposta de Redação para o Segundo Turno.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2017, ressalvado os destaques. Sim: 456; Não: 3; Total: 459.
456Sim · 99%
3Não · 1%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/02/2020 · Aprovada a Proposta de Redação para o Segundo Turno.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.