Competência da Câmara para fiscalizar agências reguladoras
Ementa oficial:Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
11/11/2024
Última votação
22/10/2025
Tema
Administração Pública · Direito Constitucional · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
A proposição cria uma nova competência exclusiva da Câmara dos Deputados: fiscalizar as atividades e atos normativos das agências reguladoras por meio de suas comissões, podendo estabelecer prazos para cumprimento de leis e encaminhar condutas ilícitas ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.
Acrescenta inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal estabelecendo competência privativa da Câmara
Permite acompanhamento e fiscalização das atividades e atos normativos das agências reguladoras pelas comissões da Câmara
Permite à Câmara estabelecer prazos para adoção de providências necessárias ao cumprimento da lei pelas agências
Encaminha condutas ilícitas dolosas a Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União
Justificativa: equilibrar a atuação do Congresso, já que Senado aprova dirigentes das agências; Câmara fiscalizaria atos normativos
Reforça separação de poderes ao dar ao Legislativo papel de fiscalizar funções regulatória/normativa das agências
Temas identificados pela OlhoNaLei
Agências reguladorasPoder Legislativo — atribuiçõesFiscalização administrativaSeparação de poderes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 51
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
22/10/2025Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 33 votos "Sim", 13 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos, apresentou voto em separado o Deputado Alencar Santana.33 a 13 · 72% sim
22/10/2025Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação. Resultado: 12 votos "Sim", 34 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.12 a 34 · 26% sim
22/10/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 11 votos "Sim", 31 votos "Não". Quórum de votação: 42 votos.11 a 31 · 26% sim
12/08/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 34 votos "Não". Quórum de votação: 54 votos.20 a 34 · 37% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 33 votos "Sim", 13 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos, apresentou voto em separado o Deputado Alencar Santana.
33Sim · 72%
13Não · 28%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2025 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação. Resultado: 12 votos "Sim", 34 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
12Sim · 26%
34Não · 74%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 11 votos "Sim", 31 votos "Não". Quórum de votação: 42 votos.
11Sim · 26%
31Não · 74%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 34 votos "Não". Quórum de votação: 54 votos.