Ementa oficial:Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
10/11/2025
Última votação
—
Tema
Contribuição Previdenciária · Previdência Social
Em resumo
A proposição é uma Emenda Constitucional que insere na Constituição o "princípio da confiança legítima em matéria previdenciária", declarando que as contribuições para a Seguridade Social são de natureza tributária vinculadas à contraprestação estatal. Busca vedar mudanças unilaterais nas regras previdenciárias, salvo se mais benéficas aos segurados, e garantir igualdade de tratamento entre todos os trabalhadores do mesmo sistema.
Insere na Constituição o 'princípio da confiança legítima em matéria previdenciária' como direito dos segurados
Declara natureza tributária das contribuições para Seguridade Social, vinculadas à contraprestação estatal obrigatória
Veda à União, Estados, Municípios e Distrito Federal mudança unilateral das regras previdenciárias, exceto se mais benéficas aos segurados
Garante ao segurado opção pela norma anterior quando houver mudança
Estabelece direito ao tratamento isonômico entre trabalhadores do mesmo sistema de previdência
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica previdenciáriadireitos dos segurados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.