Mudanças nas regras de demarcação de terras indígenas
Ementa oficial:Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
09/12/2025
Tema
Direito Constitucional · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 48/2023 ↗
Em resumo
A proposta altera a Constituição para precisar como são definidas as terras indígenas (ocupação permanente e simultânea na data da Constituição de 1988) e estabelece que propriedades já regularizadas com boa-fé continuam válidas, com direito a indenização se desapropriadas. Também determina que o processo de demarcação envolva todos os interessados.
Define 'terra tradicionalmente ocupada' como aquela habitada permanentemente, com uso contínuo em 1988, para atividades produtivas e sobrevivência cultural
Proíbe ampliação de terras indígenas além dos limites já demarcados
Reconhece como válidas propriedades particulares com boa-fé adquiridas antes; se desapropriadas, têm direito a indenização em dinheiro pelo valor de mercado
Permite que a União compense comunidades indígenas com áreas equivalentes no lugar de indenizar proprietários
Exige participação de todos os interessados (índios, governos, proprietários) no processo de demarcação desde o início
Temas identificados pela OlhoNaLei
Demarcação de terras indígenasPropriedade fundiária e indenizaçõesConflitos de terra e regularização fundiáriaProcedimentos administrativos de demarcação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigo 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Dr. Hiran · Órgão do Poder Legislativo
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.