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PEC 48/2023 · Câmara dos Deputados

Mudanças nas regras de demarcação de terras indígenas

Ementa oficial:Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
09/12/2025
Tema
Direito Constitucional · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 48/2023 ↗

Em resumo

A proposta altera a Constituição para precisar como são definidas as terras indígenas (ocupação permanente e simultânea na data da Constituição de 1988) e estabelece que propriedades já regularizadas com boa-fé continuam válidas, com direito a indenização se desapropriadas. Também determina que o processo de demarcação envolva todos os interessados.

  • Define 'terra tradicionalmente ocupada' como aquela habitada permanentemente, com uso contínuo em 1988, para atividades produtivas e sobrevivência cultural
  • Proíbe ampliação de terras indígenas além dos limites já demarcados
  • Reconhece como válidas propriedades particulares com boa-fé adquiridas antes; se desapropriadas, têm direito a indenização em dinheiro pelo valor de mercado
  • Permite que a União compense comunidades indígenas com áreas equivalentes no lugar de indenizar proprietários
  • Exige participação de todos os interessados (índios, governos, proprietários) no processo de demarcação desde o início

Temas identificados pela OlhoNaLei

Demarcação de terras indígenasPropriedade fundiária e indenizaçõesConflitos de terra e regularização fundiáriaProcedimentos administrativos de demarcação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraArtigo 231 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Dr. Hiran · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPEC 48/2023 ↗

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).

52Sim · 64%
15Não · 19%
2Abstenção e outros · 2%
12Ausente · 15%

Votos individuais

Senado FederalPEC 48/2023 ↗

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.

48Sim · 59%
21Não · 26%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%

Votos individuais

Senado FederalPEC 48/2023 ↗

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer (1º turno).

52Sim · 64%
14Não · 17%
2Abstenção e outros · 2%
13Ausente · 16%

Votos individuais

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Dados atualizados em 09/12/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal