OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 48/2023

PEC 48/2023 · Senado Federal

Redefinição das terras indígenas pela ocupação em 1988

Ementa oficial:Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
21/09/2023
Última votação
09/12/2025
Tema
Domínio e Bens Públicos · População Indígena

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 48/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera o artigo 231 da Constituição para redefinir o conceito de terras indígenas, vinculando-o à ocupação tradicional na data da promulgação da Constituição de 1988, e para criar regras sobre proteção de direitos de terceiros que ocupam essas terras de boa-fé, com direito a indenização pela União em caso de desapropriação.

  • Define terras indígenas como as ocupadas de forma contínua e permanente na data de promulgação da Constituição de 1988, vedada ampliação além dos limites demarcados.
  • Reconhece como válidos atos e negócios jurídicos de terceiros que ocupem, em boa-fé, áreas reclamadas como indígenas, desde que a ocupação tradicional indígena não existisse em 1988 ou tenha sido esbulhada.
  • Garante indenização em valor de mercado pela União a proprietários e possuidores de boa-fé quando da desapropriação de terras indígenas.
  • Permite autocomposição (acordo) entre partes em todas as fases do processo de indenização.
  • Estabelece procedimento de demarcação com participação obrigatória de todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé.

Temas identificados pela OlhoNaLei

demarcação de terras indígenasocupação tradicional indígenaindenização por desapropriaçãoconflito fundiáriodireitos de terceiros possuidores de boa-fé

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“vedada a ampliação além dos limites já demarcados”

Insere vedação prospectiva de ampliação que, embora relacionada ao conceito de terras indígenas, funciona como limitação adicional ao objeto constitucional. Historicamente, essa questão foi objeto de litígio (caso da 'tese do marco temporal' no STF), o que sugere tratar-se de inovação substantiva que transcende simples clarificação do conceito de ocupação tradicional.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de indenização pela União aos proprietários e possuidores de boa-fé quando houver desapropriação de terras indígenas, sem indicação de fonte orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraArtigo 231 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (27)

Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Carlos VianaEm exercício
PSD · MG · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado
Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado
Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado
IrajáEm exercício
PSD · TO · Senado
Ivete da SilveiraEm exercício
MDB · SC · Senado

Ementa

Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 10 meses

09/12/2025

Resultados por votação

  • 09/12/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).52 a 15 · 64% sim
  • 09/12/2025Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.48 a 21 · 59% sim
  • 09/12/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer (1º turno).52 a 14 · 64% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).

52Sim · 64%
15Não · 19%
2Abstenção e outros · 2%
12Ausente · 15%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.

48Sim · 59%
21Não · 26%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer (1º turno).

52Sim · 64%
14Não · 17%
2Abstenção e outros · 2%
13Ausente · 16%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/12/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal