Redefinição das terras indígenas pela ocupação em 1988
Ementa oficial:Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
21/09/2023
Última votação
09/12/2025
Tema
Domínio e Bens Públicos · População Indígena
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 48/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o artigo 231 da Constituição para redefinir o conceito de terras indígenas, vinculando-o à ocupação tradicional na data da promulgação da Constituição de 1988, e para criar regras sobre proteção de direitos de terceiros que ocupam essas terras de boa-fé, com direito a indenização pela União em caso de desapropriação.
Define terras indígenas como as ocupadas de forma contínua e permanente na data de promulgação da Constituição de 1988, vedada ampliação além dos limites demarcados.
Reconhece como válidos atos e negócios jurídicos de terceiros que ocupem, em boa-fé, áreas reclamadas como indígenas, desde que a ocupação tradicional indígena não existisse em 1988 ou tenha sido esbulhada.
Garante indenização em valor de mercado pela União a proprietários e possuidores de boa-fé quando da desapropriação de terras indígenas.
Permite autocomposição (acordo) entre partes em todas as fases do processo de indenização.
Estabelece procedimento de demarcação com participação obrigatória de todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé.
Temas identificados pela OlhoNaLei
demarcação de terras indígenasocupação tradicional indígenaindenização por desapropriaçãoconflito fundiáriodireitos de terceiros possuidores de boa-fé
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“vedada a ampliação além dos limites já demarcados”
Insere vedação prospectiva de ampliação que, embora relacionada ao conceito de terras indígenas, funciona como limitação adicional ao objeto constitucional. Historicamente, essa questão foi objeto de litígio (caso da 'tese do marco temporal' no STF), o que sugere tratar-se de inovação substantiva que transcende simples clarificação do conceito de ocupação tradicional.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenização pela União aos proprietários e possuidores de boa-fé quando houver desapropriação de terras indígenas, sem indicação de fonte orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigo 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/12/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).52 a 15 · 64% sim
09/12/2025Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.48 a 21 · 59% sim
09/12/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer (1º turno).52 a 14 · 64% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º turno).
52Sim · 64%
15Não · 19%
2Abstenção e outros · 2%
12Ausente · 15%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Requerimento nº 911, de 2025, de iniciativa de Líderes, que solicita calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023.
48Sim · 59%
21Não · 26%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2023, nos termos do parecer (1º turno).