Vedação de isenção fiscal para instituições religiosas e sociais
Ementa oficial:Acrescenta o § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
28/05/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Proteção Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 5/2023 ↗
Em resumo
Emenda à Constituição que proíbe aos governos federais, estaduais e municipais conceder isenções de impostos para a aquisição de bens ou serviços usados por entidades religiosas (templos, conventos, seminários) e organizações sociais (creches, comunidades terapêuticas, abrigos institucionais e outras atividades sem fins lucrativos). As regras para essas isenções serão uniformizadas por lei complementar.
Proíbe isenção de impostos para compras de bens e serviços por entidades religiosas (templos, conventos, seminários, monastérios) e organizações sociais (creches, comunidades terapêuticas, abrigos).
Temas identificados pela OlhoNaLei
imunidade tributáriaestatuto fiscal de entidades religiosasregulação de organizações sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Restringindo isenções tributárias, a medida reduz renúncias de receita previamente concedidas a entidades religiosas e sociais.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta o § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal.
Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.
Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovado o Requerimento nº 4.491/2024, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 5, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2026 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Sâmia Bomfim e Chico Alencar, Vice-Líder da Federação PSOL-REDE.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 1 voto "Sim", 39 votos "Não". Quórum de votação: 40 votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.