OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 57/2023

PEC 57/2023 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/11/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

A proposta de emenda constitucional (PEC) reconhece formalmente as guardas municipais como órgão de segurança pública federal, permitindo que os municípios as rebatizem como 'polícias municipais', e cria regra especial de aposentadoria diferenciada para esses agentes no regime de previdência municipal. Busca legalizar e fortalecer a atuação que as guardas já exercem, com base em leis federais de 2014 e 2018 e decisões do Supremo Tribunal Federal.", <parameter name="short_title">Inclusão de polícias municipais na Constituição e aposentadoria diferenciada

  • Inclui no art. 144 da Constituição o inciso VII listando oficialmente 'Polícias Municipais' como órgão de segurança pública, junto com polícias federal, estadual, militar, rodoviária federal e civil.
  • Permite que guardas municipais legalmente instituídas passem a usar o nome 'polícias municipais', mantendo sua essência operacional.
  • Autoriza que lei complementar municipal defina idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de guardas/policiais municipais, reconhecendo paridade com demais operadores de segurança.
  • Garante aos guardas municipais que ingressaram até a data de entrada em vigor da emenda o direito a regime de previdência equivalente aos demais órgãos de segurança pública (art. 5º da Emenda nº 103/2019).
  • Entra em vigor na data de publicação; regulariza situação já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisões anteriores.

Temas identificados pela OlhoNaLei

regime de aposentadoria de servidores de segurança públicamunicipalização de segurança públicaequiparação de direitos previdenciários entre órgãos policiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraart. 40 e art. 144 da Constituição Federal
  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência)
  • CitaRE 846.854 (Supremo Tribunal Federal)
  • RegulamentaLei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública – SUSP)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (324)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Acácio FavachoEm exercício
MDB · AP · Câmara
Adail FilhoEm exercício
MDB · AM · Câmara
Adilson BarrosoEm exercício
PL · SP · Câmara
Adolfo VianaEm exercício
PSDB · BA · Câmara
Aécio NevesEm exercício
PSDB · MG · Câmara
Afonso HammEm exercício
PP · RS · Câmara
Aguinaldo RibeiroEm exercício
PP · PB · Câmara
AJ AlbuquerqueEm exercício
PP · CE · Câmara
Alberto MourãoInativo
MDB · SP · Câmara
AlbuquerqueEm exercício
REPUBLICANOS · RR · Câmara
Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal