Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 10/10/2006
- Última votação
- 12/11/2024
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Autoria (32)
Ementa
Inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional. Altera, também, o parágrafo 4º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, da Constituição Federal de 1988.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
12/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.











