PEC 573/2006 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
10/10/2006
Última votação
12/11/2024
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Autoria (32)

Ementa

Inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional. Altera, também, o parágrafo 4º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, da Constituição Federal de 1988.

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  • 12/11/2024Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal