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PEC 573/2006 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.

Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
10/10/2006
Última votação
12/11/2024
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Autoria (32)

Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
André de PaulaInativo
PSD · PE · Câmara
Átila LinsEm exercício
PSD · AM · Câmara
Átila LiraInativo
PP · PI · Câmara
Bosco CostaInativo
PL · SE · Câmara
Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara
Daniel AlmeidaEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Eduardo BarbosaInativo
PSDB · MG · Câmara
Gastão VieiraInativo
PROS · MA · Câmara
Gilberto NascimentoEm exercício
PODE · SP · Câmara
Gustavo FruetInativo
PDT · PR · Câmara
Inácio ArrudaEm exercício
PCdoB · CE · Câmara

Ementa

Inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional. Altera, também, o parágrafo 4º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, da Constituição Federal de 1988.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

12/11/2024

Resultados por votação

  • 12/11/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/11/2024, 16:30·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal