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PEC 82/2007 · Câmara dos Deputados

Autonomia e garantias constitucionais para advocacia pública

Ementa oficial:Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/06/2007
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição acrescenta dois artigos na Constituição para assegurar autonomia funcional, administrativa e financeira aos órgãos de advocacia pública (AGU, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais, Defensoria Pública) e garantir inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e independência funcional aos seus membros. Também altera o art. 168 para incluir essas entidades no regime de duodécimos orçamentários.

  • Cria art. 132-A garantindo autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e Defensoria Pública.
  • Assegura aos membros dessas carreiras: inamovibilidade (salvo por interesse público, com voto de maioria absoluta), irredutibilidade de subsídio e independência funcional.
  • Amplia o art. 168 da Constituição para incluir AGU, Procuradorias Gerais estaduais/municipais e Defensoria Pública no direito de receber orçamento em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
  • Garante poder de iniciativa das políticas remuneratórias e propostas orçamentárias anuais dessas entidades, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

autonomia funcional de órgãos públicosgarantias dos membros de carreiras jurídicasexecução orçamentária em duodécimoscontrole interno de licitude

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria direito obrigatório de autonomia financeira, poder de iniciativa orçamentária e irredutibilidade de subsídio para órgãos de advocacia pública (AGU, Procuradorias, Defensoria), sem indicar fonte de compensação.

Autoria (40)

Alice PortugalEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
André de PaulaInativo
PSD · PE · Câmara
Aníbal GomesInativo
UNIÃO · CE · Câmara
Átila LinsEm exercício
PSD · AM · Câmara
Átila LiraInativo
PP · PI · Câmara
Beto FaroInativo
PT · PA · Câmara
Celso RussomannoEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara
Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara
Cleber VerdeEm exercício
MDB · MA · Câmara
Damião FelicianoEm exercício
UNIÃO · PB · Câmara
Daniel AlmeidaEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Dilceu SperaficoEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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