Autonomia e garantias constitucionais para advocacia pública
Ementa oficial:Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/06/2007
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposição acrescenta dois artigos na Constituição para assegurar autonomia funcional, administrativa e financeira aos órgãos de advocacia pública (AGU, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais, Defensoria Pública) e garantir inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e independência funcional aos seus membros. Também altera o art. 168 para incluir essas entidades no regime de duodécimos orçamentários.
Cria art. 132-A garantindo autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e Defensoria Pública.
Assegura aos membros dessas carreiras: inamovibilidade (salvo por interesse público, com voto de maioria absoluta), irredutibilidade de subsídio e independência funcional.
Amplia o art. 168 da Constituição para incluir AGU, Procuradorias Gerais estaduais/municipais e Defensoria Pública no direito de receber orçamento em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
Garante poder de iniciativa das políticas remuneratórias e propostas orçamentárias anuais dessas entidades, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
autonomia funcional de órgãos públicosgarantias dos membros de carreiras jurídicasexecução orçamentária em duodécimoscontrole interno de licitude
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria direito obrigatório de autonomia financeira, poder de iniciativa orçamentária e irredutibilidade de subsídio para órgãos de advocacia pública (AGU, Procuradorias, Defensoria), sem indicar fonte de compensação.
Atribui autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.