Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/04/2018
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.728/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 36/2018 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) para determinar que os prazos para atos processuais, inclusive recursos, sejam contados apenas em dias úteis, excluindo fins de semana e feriados.
Novo artigo 12-A na Lei nº 9.099/1995 estabelece contagem de prazos apenas em dias úteis
Aplica-se a qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos
Prazos fixados por lei ou pelo juiz são contados excluindo fins de semana e feriados
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
prazos processuaisjuizados especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Elber Batalha · Órgão do Poder Legislativo