Auxílio emergencial a hospitais filantrópicos para combate à Covid-19
Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/03/2020
Última votação
09/04/2020
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.995/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1006/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a União a transferir até R$ 2 bilhões às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que complementam o SUS para enfrentar a pandemia de Covid-19. O auxílio é emergencial, deve ser repassado em até 15 dias, e as instituições devem aplicá-lo em medicamentos, equipamentos, reformas hospitalares e contratação de profissionais de saúde.
Transferência de até R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos complementares ao SUS
Critério de rateio definido pelo Ministério da Saúde, considerando municípios com presídios e com transparência obrigatória
Repasse em até 15 dias da publicação, independentemente de débitos das instituições com a Fazenda Pública
Aplicação obrigatória em medicamentos, insumos, equipamentos, reformas e contratação de profissionais para enfrentar a pandemia
Recursos somam-se às dotações de saúde da Lei Complementar nº 141/2012, adicionais ao mínimo constitucional
Prestação de contas pelos beneficiários aos fundos estaduais, distritais ou municipais de saúde
Pandemia de Covid-19
Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos
Transparência e accountability em transferências públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza transferência de até R$ 2 bilhões da União sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária específica.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.