Auxílio emergencial de R$ 2 bi a hospitais filantrópicos no combate à Covid-19
Ementa oficial:Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.
A proposição autoriza a União a transferir até R$ 2 bilhões em auxílio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos que participam do SUS, durante 2020, para que se preparem e atuem no combate à pandemia de Covid-19. Os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em medicamentos, equipamentos, reformas para leitos de terapia intensiva e contratação de profissionais de saúde.
Transferência de até R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos que atuam complementarmente no SUS
Crédito obrigatório em até 15 dias, independentemente da situação de débitos das instituições
Recursos devem ser aplicados exclusivamente em medicamentos, suprimentos, equipamentos e leitos de terapia intensiva para enfrentar a pandemia
Rateio definido pelo Ministério da Saúde, com prioridade para municípios com presídios; transparência obrigatória dos montantes
Prestação de contas aos fundos estaduais, distrital ou municipais exigida, conforme Lei nº 13.979/2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
resposta emergencial a pandemiasfinanciamento complementar do SUSgestão de leitos em terapia intensivatransparência e accountability em transferências federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.