Prazo máximo para licenciamento ambiental de atividades espaciais
Ementa oficial:Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.946/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1006/2022 ↗
Em resumo
O texto promulga parte de uma lei que havia sido vetada pelo Presidente e subsequentemente rejeitada pelo Congresso Nacional. Especificamente, reestabelece uma regra de prazos para licenciamento ambiental de atividades espaciais: o processo deve ser concluído em no máximo 60 dias (prorrogável uma única vez), sob pena de aprovação automática se não houver parecer contrário justificado.
Licenciamento ambiental de atividades espaciais tem prazo máximo de 60 dias.
Prazo é prorrogável uma única vez por igual período.
Salvo parecer justificado em contrário, há aprovação tácita (automática) ao fim do prazo.
Dispositivo era parte da Lei nº 14.946/2024 que havia sido vetada e posteriormente teve o veto rejeitado pelo Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 14.946, de 31 de julho de 2024
CitaProjeto de Lei nº 1.006, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Resultado da votação — 06/11/2023 · Retirado o REQn. 3551/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3707/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.