Lei que cria o marco regulatório para atividades espaciais no Brasil, estabelecendo normas para lançamento de foguetes, operação de satélites, exploração de recursos espaciais e turismo espacial. Define competências da Agência Espacial Brasileira (atividades civis) e Comando da Aeronáutica (atividades de defesa), além de exigências de licença, seguros e registros para operadores privados.
Operadores privados precisam de licença/autorização para realizar atividades espaciais, como lançar foguetes ou operar satélites a partir do Brasil.
Obrigação de contratar seguros e garantias financeiras para cobrir danos a bens públicos e a terceiros em caso de acidentes.
Criação do Registro Espacial Brasileiro (Resbra) para catalogar dados sobre artefatos espaciais e atividades nacionais, com acesso controlado pelo Comando da Aeronáutica.
Agência Espacial Brasileira regulamenta atividades civis; Comando da Aeronáutica regulamenta atividades de defesa; em atividades 'dual' (uso civil e militar), ambas decidem por consenso.
Receita de tarifas e multas vai para fundo de pesquisa e desenvolvimento (FNDCT) e para manutenção de infraestrutura espacial.
Licença pode ser cancelada/suspensa se houver risco à segurança nacional ou violação de obrigações internacionais do Brasil.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil em acidentes espaciaisPropriedade intelectual e transferência tecnológica em atividades espaciaisLicenciamento ambiental acelerado para atividades espaciaisMitigação de detritos espaciaisTurismo espacialExploração comercial de recursos de corpos celestes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973
CitaLei nº 9.994, de 24 de julho de 2000
CitaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
CitaLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
06/11/2023Retirado o REQn. 3551/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3707/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
16/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/11/2023 · Retirado o REQn. 3551/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3707/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.