Regulação das atividades espaciais brasileiras
Ementa oficial:Institui a Lei Geral das Atividades Espaciais e altera a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 25/04/2022
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1006/2022 ↗
Em resumo
Lei que cria o marco regulatório para atividades espaciais no Brasil, estabelecendo normas para lançamento de foguetes, operação de satélites, exploração de recursos espaciais e turismo espacial. Define competências da Agência Espacial Brasileira (atividades civis) e Comando da Aeronáutica (atividades de defesa), além de exigências de licença, seguros e registros para operadores privados.
- Operadores privados precisam de licença/autorização para realizar atividades espaciais, como lançar foguetes ou operar satélites a partir do Brasil.
- Obrigação de contratar seguros e garantias financeiras para cobrir danos a bens públicos e a terceiros em caso de acidentes.
- Criação do Registro Espacial Brasileiro (Resbra) para catalogar dados sobre artefatos espaciais e atividades nacionais, com acesso controlado pelo Comando da Aeronáutica.
- Agência Espacial Brasileira regulamenta atividades civis; Comando da Aeronáutica regulamenta atividades de defesa; em atividades 'dual' (uso civil e militar), ambas decidem por consenso.
- Receita de tarifas e multas vai para fundo de pesquisa e desenvolvimento (FNDCT) e para manutenção de infraestrutura espacial.
- Licença pode ser cancelada/suspensa se houver risco à segurança nacional ou violação de obrigações internacionais do Brasil.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- CitaLei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973
- CitaLei nº 9.994, de 24 de julho de 2000
- CitaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
- CitaLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/11/2023 · Retirado o REQn. 3551/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3707/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
