Reconhecimento facial obrigatório em terminais rodoviários
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais para reforço da segurança pública e combate ao crime organizado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/03/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto torna obrigatória a instalação de câmeras com reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais para identificar criminosos foragidos e combater o crime organizado. O sistema será conectado ao banco de dados da Justiça, funcionará em tempo real, respeitará a Lei de Proteção de Dados, e será testado em projeto-piloto antes da implementação nacional.
Implantação obrigatória de câmeras com reconhecimento facial em terminais rodoviários interestaduais, integradas ao banco de dados de procurados pela Justiça
Sistema deve operar em tempo real, identificar foragidos e alertar autoridades, com taxa máxima de erro de 5% e testes contra discriminação
Dados armazenados por máximo 60 dias, sujeitos a auditoria anual independente, respeitando a LGPD
Projeto-piloto em até 10% dos terminais com duração mínima de 6 meses antes da expansão nacional
Prazo de 24 meses para regulamentação e implementação após aprovação do piloto; financiamento pode incluir parcerias público-privadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vigilância e reconhecimento facialProteção de dados pessoaisCombate ao crime organizadoParcerias público-privadasTestes tecnológicos e validação de sistemas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.