Ementa oficial:Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de importunação sexual de 1–5 anos para 2–6 anos de reclusão, afastando benefícios despenalizadores que tornavam a punição menos efetiva. A mudança busca desestimular assédio em espaços públicos, uma violência que afeta principalmente mulheres.
Elevação da pena mínima: de 1 ano para 2 anos de reclusão
Elevação da pena máxima: de 5 anos para 6 anos de reclusão
Afasta a incidência de suspensão condicional do processo (que despenaliza o crime)
Mantém gradação com crimes mais graves (estupro continua com pena superior)
Justificativa: mais de 100 casos diários registrados no Brasil; Lei nº 13.718/2018 tipificou o crime mas a pena atual perdeu eficácia dissuasória
Temas identificados pela OlhoNaLei
pena mínima obrigatóriapolíticas de segurança públicaviolência contra mulherestransporte público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.