A proposição dispensa pessoas com HIV/aids que já foram aposentadas por invalidez de passar por reavaliações periódicas da sua situação (perícias). A mudança se aplica ao art. 43 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez não precisam mais passar por reavaliações periódicas obrigatórias
Altera o art. 43, § 4º da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
A dispensa é permanente — não há critério de tempo ou condição para deixar de se aplicar
Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de vacância
Temas identificados pela OlhoNaLei
perícia médica previdenciáriaaposentadoria por invalidezHIV/aidsdireitos da pessoa com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo