Dia Nacional de Proteção à Mulher Indígena contra Violência
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.382/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1020/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro em todo o Brasil. Trata-se de uma medida simbólica que marca um compromisso com a visibilidade e enfrentamento da violência dirigida especificamente a mulheres e meninas indígenas.
Instituição de novo dia comemorativo nacional: 5 de setembro
Foco em violência contra mulheres e meninas indígenas
Abrangência: todo o território nacional
Caráter anual e obrigatório
Vigência imediata à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de mulheres indígenasviolência de gênerodireitos humanos indígenascalendário oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.