Dia Nacional de Proteção à Mulher Indígena contra Violência
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.382/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1020/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro em todo o Brasil. Trata-se de uma medida simbólica que marca um compromisso com a visibilidade e enfrentamento da violência dirigida especificamente a mulheres e meninas indígenas.
- Instituição de novo dia comemorativo nacional: 5 de setembro
- Foco em violência contra mulheres e meninas indígenas
- Abrangência: todo o território nacional
- Caráter anual e obrigatório
- Vigência imediata à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.