PL 1024/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de registro de passageiros em aviões privados e táxi-aéreo

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação e do registro prévio de passageiros e tripulantes em aeronaves privadas e de táxi-aéreo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo a manter registro nominal de todos os passageiros e tripulantes antes da decolagem, incluindo nome, documento, nacionalidade e locais de embarque/destino. Os registros devem ser mantidos por 5 anos em sistema eletrônico acessível à ANAC, Polícia Federal e outras autoridades, sob pena de sanções administrativas.

  • Operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo devem registrar nome, documento de identidade, nacionalidade, embarque e destino de todos os passageiros e tripulantes
  • Registros devem ser feitos ANTES da decolagem em sistema eletrônico
  • Dados ficarão acessíveis à ANAC, Polícia Federal e autoridades competentes para fiscalização
  • Informações mantidas por mínimo de 5 anos
  • Não cumprimento gera penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 1986)

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate a tráfico de drogasevasão de divisasinvestigação de acidentes aeronáuticossegurança públicaproteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • RegulamentaLei nº 7.565, de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal