Obrigatoriedade de registro de passageiros em aviões privados e táxi-aéreo
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação e do registro prévio de passageiros e tripulantes em aeronaves privadas e de táxi-aéreo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo a manter registro nominal de todos os passageiros e tripulantes antes da decolagem, incluindo nome, documento, nacionalidade e locais de embarque/destino. Os registros devem ser mantidos por 5 anos em sistema eletrônico acessível à ANAC, Polícia Federal e outras autoridades, sob pena de sanções administrativas.
Operadores de aeronaves privadas e táxi-aéreo devem registrar nome, documento de identidade, nacionalidade, embarque e destino de todos os passageiros e tripulantes
Registros devem ser feitos ANTES da decolagem em sistema eletrônico
Dados ficarão acessíveis à ANAC, Polícia Federal e autoridades competentes para fiscalização
Informações mantidas por mínimo de 5 anos
Não cumprimento gera penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 1986)
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate a tráfico de drogasevasão de divisasinvestigação de acidentes aeronáuticossegurança públicaproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
RegulamentaLei nº 7.565, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.