Redução de impostos para setor de eventos por 60 meses
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/04/2024
Última votação
23/04/2024
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR) · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.859/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1026/2024 ↗
Em resumo
O texto modifica o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir a zero as alíquotas de impostos sobre empresas do setor de eventos por 60 meses, ampliando as atividades econômicas contempladas (incluindo hotéis, restaurantes, agências de turismo, casas de eventos, teatro, dança e parques temáticos) e estabelecendo limites de custos fiscais de até 15 bilhões de reais. Criador requisitos e procedimentos de habilitação prévia para acesso ao benefício.
Alíquota de 0% em tributos (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, CSLL) para empresas de eventos por 60 meses a partir da entrada em vigor da Lei.
Ampliação das atividades elegíveis: abrange 46 códigos de atividade da CNAE, de hotéis a parques temáticos e produção de espetáculos.
Limite de gasto fiscal: o benefício é limitado a custo máximo de R$ 15 bilhões (abril 2024 a dezembro 2026), com extinção automática após esse limite.
Habilitação obrigatória: empresas devem se registrar em até 60 dias após regulamentação, apresentando documentos constitutivos via plataforma eletrônica.
Restrições: empresa deve ter CNAE principal ou atividade preponderante em uma das atividades listadas a partir de 18/3/2022; inativas durante pandemia (2017-2021) não se beneficiam.
Possibilidade de autorregularização: empresas que usufruíram indevidamente do benefício anterior têm 90 dias para regularização conforme Lei nº 14.740/2023.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivo fiscal ao setor de eventos e turismoRecuperação pós-pandemia de Covid-19 (referência implícita às condições onerosas)Artes cênicas e espetáculos públicosSimplificação administrativa (habilitação eletrônica)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Resultado da votação — 23/04/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.026, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1026/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1026/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1026/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.