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PL 10269/2018 · Câmara dos Deputados

Prisão domiciliar para mulheres gestantes e mães em casos sem violência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2018
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.769/2018
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 64/2018 ↗

Em resumo

A proposição altera as regras do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e da Lei dos Crimes Hediondos para permitir que mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças/pessoas com deficiência tenham a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar e obtenham progressão de regime mais rápida, desde que não tenham cometido crimes com violência ou contra dependentes.

  • Mulheres gestantes ou mães têm direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em crimes com violência ou cometidos contra filhos/dependentes
  • Progressão de regime especial para essas mulheres após cumprimento de 1/8 da pena (em vez dos critérios normais), se primárias e com bom comportamento
  • Proibição de progressão se a mulher integrar organização criminosa ou cometer novo crime doloso
  • Obrigação de monitoramento da integração social e reincidência dessas mulheres pelos órgãos penitenciários
  • Aplicação da Lei dos Crimes Hediondos respeita os critérios especiais de progressão para mulheres nas condições descritas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos da maternidade no sistema penitenciárioPrisão domiciliar como alternativa à prisão preventivaProgressão de regime aceleradaProteção de pessoas com deficiência sob responsabilidade de mulheres presasMonitoramento eletrônico e reabilitação de mulheres presas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Simone Tebet · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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