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PLS 64/2018 · Senado Federal

Prisão domiciliar e progressão de pena para mulheres gestantes ou mães

Ementa oficial:Disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres na mesma situação.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/02/2018
Última votação
—
Tema
Segurança Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.769/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10269/2018 ↗

Em resumo

A proposição permite que mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças/pessoas com deficiência presas preventivamente sejam colocadas em prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crimes com violência, sejam primárias e não integrem organizações criminosas. Também estabelece uma progressão de pena facilitada para mulheres condenadas nessas condições, com monitoramento sistemático de sua reintegração social.

  • Substitui prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes ou mães/responsáveis por crianças/pessoas com deficiência, se não cometeram crime com violência, sejam primárias e não integrem organizações criminosas
  • Estabelece progressão de pena acelerada para mulheres condenadas gestantes ou mães, com requisito mínimo de 1/8 da pena cumprida (em vez dos prazos normais da Lei de Crimes Hediondos)
  • Progressão acelerada pode ser revogada se a mulher cometer novo crime doloso ou falta grave
  • Exige monitoramento periódico pelo Departamento Penitenciário Nacional e órgãos locais para avaliar reintegração social e reincidência
  • Medidas se aplicam a crimes SEM violência ou ameaça; crimes contra filho/dependente são excluídos
  • Revoga requisitos anteriores de progressão para mulheres nessas condições, criando procedimento específico

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressão de pena para mulheresexecução penal femininamaternidade no sistema penitenciárioprisão domiciliarmonitoramento de reincidênciaressocialização feminina

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (arts. 71 a 74)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Simone TebetInativo
MDB · MS · Senado

Ementa

Disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres na mesma situação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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