Inclui gás de cozinha na cesta básica e isenta de tributos
Ementa oficial:Acrescenta ao rol de produtos da cesta básica o botijão de gás GLP, para uso doméstico; e, altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2014, a fim de reduzir a zero (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/05/2018
Última votação
20/03/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto insere botijão de gás GLP de 13 quilos como produto integrante da cesta básica a ser fornecida pelos governos federal, estadual e municipal. Além disso, reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre a importação e venda doméstica do GLP para uso residencial, isentando o produto de tributos.
Botijão de 13 quilos de GLP entra na lista de produtos da cesta básica dos governos municipal, estadual e federal
Reduz alíquota de PIS/PASEP e COFINS para zero na importação do GLP
Reduz alíquota de PIS/PASEP e COFINS para zero na venda doméstica do GLP para uso residencial
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Justificativa aponta alta de 67,8% no preço do gás em 2017 e compromete orçamento de famílias de baixa renda
Temas identificados pela OlhoNaLei
abastecimento e política de preços de combustíveispolítica social de transferência de benefícios e assistênciarenúncia fiscal/incentivo tributário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“reduzir a zero (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno”
A isenção tributária é estruturalmente conectada ao objetivo de reduzir o preço do GLP (meio de fazer viável a inclusão na cesta básica); porém, representa renúncia fiscal que deveria ter compensação orçamentária explícita, a qual não é mencionada no texto.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre importação e venda doméstica do GLP, gerando renúncia fiscal sem identificar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.