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PL 10280/2018 · Câmara dos Deputados

Inclui gás de cozinha na cesta básica e isenta de tributos

Ementa oficial:Acrescenta ao rol de produtos da cesta básica o botijão de gás GLP, para uso doméstico; e, altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2014, a fim de reduzir a zero (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/05/2018
Última votação
20/03/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto insere botijão de gás GLP de 13 quilos como produto integrante da cesta básica a ser fornecida pelos governos federal, estadual e municipal. Além disso, reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre a importação e venda doméstica do GLP para uso residencial, isentando o produto de tributos.

  • Botijão de 13 quilos de GLP entra na lista de produtos da cesta básica dos governos municipal, estadual e federal
  • Reduz alíquota de PIS/PASEP e COFINS para zero na importação do GLP
  • Reduz alíquota de PIS/PASEP e COFINS para zero na venda doméstica do GLP para uso residencial
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação
  • Justificativa aponta alta de 67,8% no preço do gás em 2017 e compromete orçamento de famílias de baixa renda

Temas identificados pela OlhoNaLei

abastecimento e política de preços de combustíveispolítica social de transferência de benefícios e assistênciarenúncia fiscal/incentivo tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“reduzir a zero (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno”

A isenção tributária é estruturalmente conectada ao objetivo de reduzir o preço do GLP (meio de fazer viável a inclusão na cesta básica); porém, representa renúncia fiscal que deveria ter compensação orçamentária explícita, a qual não é mencionada no texto.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS sobre importação e venda doméstica do GLP, gerando renúncia fiscal sem identificar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto de LucenaInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

20/03/2024

Resultados por votação

  • 20/03/2024Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/03/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/03/2024, 15:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal