Regras contra abuso e venda casada em praias e áreas turísticas públicas
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para a exploração comercial de infraestrutura e serviços em áreas turísticas de domínio público, como praias, rios e cachoeiras; proíbe a prática de venda casada e cobranças abusivas; e altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e nº 7.661, de 16 de maio de 1988.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Turismo
Em resumo
O projeto estabelece regras federais para exploração comercial em áreas turísticas públicas (praias, rios, cachoeiras), proibindo venda casada, cobranças discriminatórias e ocupação exclusiva de espaços. Busca garantir o livre acesso de cidadãos a esses locais e coibir práticas abusivas, alterando as leis de turismo e proteção costeira.
Proíbe venda casada (exigência de consumo mínimo para usar infraestrutura) em praias e áreas públicas
Veda cobranças diferenciadas por origem/nacionalidade de turista e ocupação exclusiva de espaços públicos
Ocupação por mobiliário comercial limitada a percentual da área, fixado em regulamento local, com espaço predominante livre
Multa administrativa, suspensão até 30 dias ou cassação definitiva para reincidentes; obrigação de restauração e remoção de estruturas
Competência de fiscalização a Estados e Municípios, com apoio de órgãos de proteção ao consumidor e segurança pública
Alteração das Leis 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e 7.661/1988 (Lei de Proteção à Zona Costeira) para consolidar as regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso público a patrimônio naturalProteção costeira e ambientalSegurança pública e conflitos territoriais em áreas de lazerOcupação e zoneamento de espaços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.