PL 1034/2020 · Câmara dos Deputados

Obrigação de compras públicas com eficiência energética e proteção do ozônio

Ementa oficial:Acrescenta inciso IV ao § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e § 7º-A ao mesmo dispositivo, para determinar que as compras promovidas pela Administração Pública recaiam sobre produtos caracterizados por baixo consumo de energia e atinentes à preservação da camada de ozônio que envolve a crosta terrestre, e dá outras providências.

Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
25/03/2020
Última votação
10/06/2026
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto obriga a Administração Pública a adquirir bens com baixo consumo de energia e que não prejudiquem a camada de ozônio, priorizando fontes alternativas de energia. Exceções são permitidas apenas se o produto for essencial e não houver alternativa compatível com a proteção ambiental.

  • Novo inciso IV exige que bens adquiridos pela Administração Pública tenham mínimo consumo de energia possível
  • Priorização de produtos fabricados com fontes alternativas de energia quando disponível no mercado
  • Veda a aquisição de produtos que prejudiquem a camada de ozônio, com exceções justificadas e comprovadas em edital
  • Exceções permitidas somente se o produto for essencial ao funcionamento do órgão e não houver alternativa ambiental compatível
  • Lei aplica-se a licitações com edital divulgado após sua publicação
  • Entidade deve documentar a excepcionalidade no edital da licitação ou ato de dispensa

Temas identificados pela OlhoNaLei

eficiência energética em compras públicassubstâncias prejudiciais à camada de ozônioenergia alternativa em contratações governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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