Execução de sanções da ONU contra terrorismo e congelamento de ativos
Ementa oficial:Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2018
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.810/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 703/2019 ↗
Em resumo
O projeto estabelece regras para o Brasil cumprir sanções impostas pela ONU contra terrorismo, financiamento do terrorismo e proliferação de armas, permitindo bloquear bens de pessoas e empresas listadas de forma imediata, sem necessidade de decisão judicial prévia. Também cria um mecanismo de designação nacional para comunicar à ONU sobre suspeitos de terrorismo identificados pela Justiça brasileira.
Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre terrorismo têm executoriedade imediata no Brasil, dispensando decreto presidencial ou decisão judicial prévia
Bloqueio de ativos de pessoas/empresas sancionadas ocorre automaticamente e deve ser comunicado a bancos, órgãos de transporte, portos e aeroportos em poucas horas
Pessoa sancionada pode impugnar o bloqueio alegando homonímia, erro de identificação, exclusão da lista ONU ou expiração do regime, no prazo de 15 dias
Juiz pode autorizar liberação parcial de ativos bloqueados para despesas básicas (alimentos, aluguel, medicamentos) após notificar a ONU; despesas extraordinárias exigem aprovação da ONU
Brasil pode atender pedidos de países estrangeiros para bloquear ativos no território brasileiro se apresentarem bases razoáveis
Pessoa acusada de terrorismo pela Justiça brasileira pode ser comunicada à ONU e sancionada nacionalmente sem necessidade de decisão judicial prévia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação judicial internacionalCombate ao financiamento do terrorismoCongelamento e administração de bensProcedimentos de bloqueio administrativoDireito processual penal internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.