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PL 10431/2018 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, seu financiamento ou atos correlacionados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2018
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.810/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 703/2019 ↗

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Revoga a Lei nº 13.170, de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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