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PL 703/2019 · Senado Federal

Cumprimento de sanções da ONU contra terrorismo

Ementa oficial:Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/02/2019
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.810/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10431/2018 ↗

Em resumo

Esta lei regulamenta como o Brasil cumpre sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU contra pessoas e organizações ligadas a terrorismo. Estabelece procedimentos para bloquear bens, permitir designações próprias do Brasil e facilitar cooperação com autoridades estrangeiras em investigações sobre financiamento de atos terroristas.

  • Bloqueio imediato e automático de bens de pessoas/entidades designadas pelo Conselho de Segurança da ONU ou seus comitês
  • Proibição total a brasileiros e entidades no Brasil de contornar sanções, sob pena de infração
  • Procedimento judicial expedito (decisão em 24h) para indisponibilizar bens quando a sanção não é cumprida voluntariamente
  • Possibilidade de o Brasil fazer designações próprias de pessoas suspeitas de terrorismo e enviá-las à ONU
  • Atendimento a requerimentos de países estrangeiros para bloquear bens em território brasileiro, mediante análise de 'bases razoáveis'
  • Liberação parcial de ativos bloqueados para despesas básicas (alimentação, medicamentos, aluguel) após notificação à ONU

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate ao financiamento de terrorismocooperação judicial internacionalbloqueio e sequestro de ativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e judiciais para órgãos públicos (Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, autoridades aduaneiras) sem indicar fonte orçamentária específica para custeio dessas atividades.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016→ PL 2016/2015 · Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para dispor sobre organizações terroristas. NOVA EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
  • RevogaLei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015→ PL 2020/2015 · Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • CitaDecreto nº 3.976, de 18 de outubro de 2001
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • RegulamentaResolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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