Ementa oficial:Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/02/2019
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.810/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10431/2018 ↗
Em resumo
Esta lei regulamenta como o Brasil cumpre sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU contra pessoas e organizações ligadas a terrorismo. Estabelece procedimentos para bloquear bens, permitir designações próprias do Brasil e facilitar cooperação com autoridades estrangeiras em investigações sobre financiamento de atos terroristas.
Bloqueio imediato e automático de bens de pessoas/entidades designadas pelo Conselho de Segurança da ONU ou seus comitês
Proibição total a brasileiros e entidades no Brasil de contornar sanções, sob pena de infração
Procedimento judicial expedito (decisão em 24h) para indisponibilizar bens quando a sanção não é cumprida voluntariamente
Possibilidade de o Brasil fazer designações próprias de pessoas suspeitas de terrorismo e enviá-las à ONU
Atendimento a requerimentos de países estrangeiros para bloquear bens em território brasileiro, mediante análise de 'bases razoáveis'
Liberação parcial de ativos bloqueados para despesas básicas (alimentação, medicamentos, aluguel) após notificação à ONU
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate ao financiamento de terrorismocooperação judicial internacionalbloqueio e sequestro de ativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e judiciais para órgãos públicos (Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, autoridades aduaneiras) sem indicar fonte orçamentária específica para custeio dessas atividades.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaResolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.